A proteção de dados adquiriu, nos últimos tempos, o reconhecimento de uma disciplina autônoma, marcada por um objetivo conciliador. Ao mesmo tempo em que busca, com preponderância, garantir a proteção da personalidade do titular dos dados pessoais, não pode descurar o fluxo informacional, ativo indispensável no contexto da sociedade da informação e da comunicação atual.
É na busca desse equilíbrio razoável entre proteção e circulação dos dados que se situa essa, relativamente, nova disciplina, e que, muito embora a sua juventude, ampara os seus fundamentos nos Direitos Fundamentais e no Direito Civil, além de dialogar com outras áreas do direito, como o Direito do Consumidor, o Direito Administrativo, o Direito do Trabalho e o Direito Penal, para mencionar apenas alguns exemplos.